Elypaschoalick comenta sobre a inusitada decisão judicial de condenar pais de alunos a indenizar diretora escolar.
RIO DE JANEIRO - Um grupo de pais de alunos e ex-alunos do Colégio da Providência em Laranjeiras, zona sul do Rio de Janeiro, foi condenado a indenizar a educadora Maria Margarete Gomes, por danos morais, no valor de R$ 18 mil. Os alunos criaram uma página em uma rede social, na internet, para ofender Maria.
Maria Margarete, conhecida como Irmã Margarete, na época diretora da instituição, descobriu que um grupo de alunos criou uma comunidade no site de relacionamento Orkut, denominada "Eu odeio a irmã Margarete", em que eram publicados xingamentos e ofensas contra ela.
Segundo os pais, a ex-diretora causava constrangimentos aos alunos, e esse seria o motivo que os teria levado a criarem a página para desabafar os anos de repressão. Eles alegaram ainda que os filhos não possuíam experiência de vida o suficiente, na época, e que apenas queriam estar na moda.
Para o desembargador Cléber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a internet é um espaço de liberdade, o que não significa que seja um território sem lei, sendo cada pessoa responsabilizada pelo que publicar.
Redação Uipi!
Lendo a notícia acima no portal da UIPI fico pensando o que está acontecendo com as instituições escolares que delegam para autoridades, extra-complexo escolar, o julgamento de questões que muito bem poderiam ser resolvidas dentro dos muros escolares.
Lembro-me de meu tempo de adolescente, década de 60, onde nos organizavamos para fazer abaixos assinados e outras reivindicações e minha escola, em conjunto com meus pais, nos orientava como lutar democraticamente por nossos direitos e desejos.
Muitas conquistas obtivemos entre elas: aula de natação no mesmo horário do sexo oposto, mulheres participarem da fanfarra, troca de professora de português...
Bons tempos que a ditadura interompeu.
Mas, aqui quero analisar um pouco as atitudes dos pais.
Vemos na notícia uma atitude superprotetora dos pais que “minimizam” as ações de seus filhos em nome de um “suposto” direito de defesa quando declaram: “a ex-diretora causava constrangimentos aos alunos”. Oras, então viva Maquiavel que defende a filosofia dos fins justificarem os meios! Viva a filosofia “olho por olho, dentre por dente”.
Considero a minimização que os pais fazem a comportamentos errados de seus filhos o início de muitos distúrbios comportamentais.
Outras duas atitudes superprotetoras dos pais, que estão descritas na notícia, são alegar que os meninos eram imaturos e também “apenas” desejavam estar na moda.
Se tais pais, no lugar de minimizar o problema tivessem aproveitado a oportunidade para explicar a seus filhos que toda ação gera uma reação e que as pessoas que reagem necessitam saber que a reação tem consequências, com certeza seus filhos não estariam pagando indenizações.
Mas quase que bato uma aposta que neste momento os pais estão é estudando com famosos advogados como reverter a sentença do juiz e passar a mão nas inocentes cabecinhas de seus filhos.
Outra lição que os pais podem ensinar aos filhos é que eles podem perfeitamente não seguirem o refrão da canção: “Aonde a vaca vai o boi vai atrás” pois fazer “apenas” para ficar na moda é ser “Maria vai com as outras” e cada um de nós devemos ter personalidade própria.
Quantas lições podemos ensinar a nossos filhos.
Ei, você aí! Se você ainda não está condenado a pagar indenização por algo que seu filho fez aproveite esta notícia para conversar com seus filhos sobre o assunto.
O grande problema do superprotetor é que geralmente o pai não tem consciência de que age de tal maneira. Pensando nisto fiz um teste onde você poderá se avaliar entre os limites da proteção e da superproteção.
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